Gestão de Educação – UM

APRESENTAÇÃO

O CURSO DE MESTRADO EM GESTÃO EDUCACIONAL VISA QUALIFICAR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO E DE GESTÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO E OUTRAS ORGANIZAÇÕES EDUCATIVAS, CAPACITANDO-OS, NOMEADAMENTE, PARA:
  • ANALISAR E INTERPRETAR A ESCOLA E AS ORGANIZAÇÕES EDUCATIVAS À LUZ DOS CONTRIBUTOS TEÓRICOS DAS CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DESIGNADAMENTE NOS DOMÍNIOS DA SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA ESCOLA, DA POLÍTICA EDUCATIVA OU DA EDUCAÇÃO COMPARADA, DAS CIÊNCIAS DA ORGANIZAÇÃO E, AINDA, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO E DO DIREITO ADMINISTRATIVO;
  • FUNDAMENTAR O PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO EM PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO EDUCACIONAL;
  • UTILIZAR MÉTODOS E TÉCNICAS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EDUCACIONAL, ORGANIZACIONAL, PATRIMONIAL, DE RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS;
  • ELABORAR PROJETOS EDUCACIONAIS E FINANCEIROS, RESPEITANDO O PRIMADO DA DIMENSÃO PEDAGÓGICA; 
  • AVALIAR CONTEXTOS, SITUAÇÕES, PROGRAMAS, PROCESSOS E PRODUTOS EDUCATIVOS, QUER A NÍVEL INSTITUCIONAL QUER A NÍVEL INTERMÉDIO, COM VISTA A MELHORAR A QUALIDADE DOS PROJETOS EDUCATIVOS.

CONDIÇÕES DE ACESSO

O Mestrado em Gestão Educacional tem por destinatários preferenciais os dirigentes, pedagogos, educadores e académicos de nível superior das diversas áreas da educação, admitindo-se igualmente a sua frequência por estudantes e técnicos com habilitações específicas e interesse na área que pretendem cumprir os seus estudos do segundo ciclo.

PERFIL DE ENTRADA

Podem candidatar-se ao ciclo de estudos condutores ao grau de mestre:

  1. Titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;
  2. Titulares de um grau académico estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo;
  3. Titulares de grau académico superior estrangeiro que sejam reconhecidos como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente;
  4. Detentores de currículo escolar, científico ou profissional, que sejam reconhecidos pelo órgão estatutariamente competente da UM como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Seleção:

Em caso de necessidade serão aplicados os seguintes critérios de seleção:

  • Classificação final da Licenciatura;
  • Mérito da informação curricular e científica;
  • Entrevistas/provas de seleção.

Para os casos não previstos, a admissão será da responsabilidade do Conselho Científico da Universidade

CARREIRAS PROFISSIONAIS

No final da sua formação o estudante está habilitado a exercer qualquer função nas áreas de gestão educacional, nomeadamente:

  • Gestão de organizações educativas;
  • Docência;
  • Investigação;
  • Assessoria, etc.

Mesmo sendo uma profissão voltada para as instituições ligadas à educação, o profissional também pode atuar em empresas do segundo e terceiro setor, prestando consultorias ou gerenciando projetos relacionados com a educação.

PLANO DE ESTUDOS

1º Ano

  • Teorias da Administração e Políticas Educativas;
  • Planejamento em Educação;
  • Direção e Gestão de Organizações Educativas e de Recursos Humanos;
  • Gestão Financeira de Organizações e Projetos;
  • Metodologia da Investigação Científica;
  • Tecnologia Educacional – Tópicos Avançados em Sistemas de Informação;
  • Avaliação, Supervisão Institucional e Qualidade Educacional;
  • Comportamento Organizacional.

2º Ano

  • Preparação, Realização e Discussão da Dissertação.

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