Gestão de Educação – UM
APRESENTAÇÃO
O CURSO DE MESTRADO EM GESTÃO EDUCACIONAL VISA QUALIFICAR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO E DE GESTÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO E OUTRAS ORGANIZAÇÕES EDUCATIVAS, CAPACITANDO-OS, NOMEADAMENTE, PARA:
- ANALISAR E INTERPRETAR A ESCOLA E AS ORGANIZAÇÕES EDUCATIVAS À LUZ DOS CONTRIBUTOS TEÓRICOS DAS CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DESIGNADAMENTE NOS DOMÍNIOS DA SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA ESCOLA, DA POLÍTICA EDUCATIVA OU DA EDUCAÇÃO COMPARADA, DAS CIÊNCIAS DA ORGANIZAÇÃO E, AINDA, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO E DO DIREITO ADMINISTRATIVO;
- FUNDAMENTAR O PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO EM PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO EDUCACIONAL;
- UTILIZAR MÉTODOS E TÉCNICAS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EDUCACIONAL, ORGANIZACIONAL, PATRIMONIAL, DE RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS;
- ELABORAR PROJETOS EDUCACIONAIS E FINANCEIROS, RESPEITANDO O PRIMADO DA DIMENSÃO PEDAGÓGICA;
- AVALIAR CONTEXTOS, SITUAÇÕES, PROGRAMAS, PROCESSOS E PRODUTOS EDUCATIVOS, QUER A NÍVEL INSTITUCIONAL QUER A NÍVEL INTERMÉDIO, COM VISTA A MELHORAR A QUALIDADE DOS PROJETOS EDUCATIVOS.
CONDIÇÕES DE ACESSO
O Mestrado em Gestão Educacional tem por destinatários preferenciais os dirigentes, pedagogos, educadores e académicos de nível superior das diversas áreas da educação, admitindo-se igualmente a sua frequência por estudantes e técnicos com habilitações específicas e interesse na área que pretendem cumprir os seus estudos do segundo ciclo.
PERFIL DE ENTRADA
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos condutores ao grau de mestre:
- Titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;
- Titulares de um grau académico estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo;
- Titulares de grau académico superior estrangeiro que sejam reconhecidos como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente;
- Detentores de currículo escolar, científico ou profissional, que sejam reconhecidos pelo órgão estatutariamente competente da UM como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
Seleção:
Em caso de necessidade serão aplicados os seguintes critérios de seleção:
- Classificação final da Licenciatura;
- Mérito da informação curricular e científica;
- Entrevistas/provas de seleção.
Para os casos não previstos, a admissão será da responsabilidade do Conselho Científico da Universidade
CARREIRAS PROFISSIONAIS
No final da sua formação o estudante está habilitado a exercer qualquer função nas áreas de gestão educacional, nomeadamente:
- Gestão de organizações educativas;
- Docência;
- Investigação;
- Assessoria, etc.
Mesmo sendo uma profissão voltada para as instituições ligadas à educação, o profissional também pode atuar em empresas do segundo e terceiro setor, prestando consultorias ou gerenciando projetos relacionados com a educação.
PLANO DE ESTUDOS
1º Ano
- Teorias da Administração e Políticas Educativas;
- Planejamento em Educação;
- Direção e Gestão de Organizações Educativas e de Recursos Humanos;
- Gestão Financeira de Organizações e Projetos;
- Metodologia da Investigação Científica;
- Tecnologia Educacional – Tópicos Avançados em Sistemas de Informação;
- Avaliação, Supervisão Institucional e Qualidade Educacional;
- Comportamento Organizacional.
2º Ano
- Preparação, Realização e Discussão da Dissertação.