Convenção da Apostila da Haia (antiga legalização de documentos)
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, o qual é aposto a um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição).
Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários. A Corregedoria Nacional de Justiça recebe, frequentemente, perguntas sobre o tema. Clique aqui e veja respostas atualizadas sobre o tema.
Perguntas frequentes:
ADESÃO DO BRASIL À APOSTILA
A adesão do Brasil à Convenção da Apostila garantirá significativa redução do tempo de processamento e dos custos para cidadãos e empresas, bem como economia de recursos públicos. Uma vez em vigor, a partir de agosto de 2016, tornará mais simples a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, tais como certificados, procurações, certidões notariais, documentação escolar, entre outros.
Com base nos dispositivos da Convenção, o instrumento somente produzirá efeitos oito meses após a data do depósito, em relação àqueles Estados que não manifestarem objeção à adesão brasileira. No âmbito interno, a vigência do instrumento ocorrerá após publicação do Decreto de promulgação pela Senhora Presidenta da República, o que deverá ser realizado tão logo decorrido o mencionado prazo estipulado pela Convenção.
A adesão brasileira simplificará o trâmite internacional de documentos públicos entre o Brasil e os demais 108 países que já aplicam o instrumento. Suprimirá a necessidade de legalização consular (também conhecida por “consularização” ou “chancela consular”), a qual será substituída pela emissão da “Apostila da Haia”, que será anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todos os demais Estados partes da Convenção.
Tão logo aprovado o texto da Convenção pelo Congresso Nacional, o Itamaraty realizou reuniões com as instituições brasileiras diretamente interessadas na matéria a fim de definir o modelo e o mecanismo de implementação do tratado pelo Brasil. Tendo em vista o interesse em que o serviço seja prestado da maneira mais ampla e facilitada possível, houve ampla convergência no sentido de que o sistema cartorial brasileiro, que já possui especialização na matéria, distribuição por todo território nacional e integração eletrônica, seja habilitado para emitir Apostilas em nome do Estado brasileiro.
À luz das competências do Poder Judiciário para fiscalização e regulamentação das atividades notariais, a emissão de Apostilas da Haia pelos cartórios será realizada com base em Resolução a ser editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual exercerá, igualmente, a função de ponto focal brasileiro para tratamento do tema junto a entidades nacionais e estrangeiras.
A relação dos países que são partes da Convenção da Apostila está disponível na página da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado .
1. O QUE É A APOSTILA?
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é aposto em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários.
Para conhecer a aparência da Apostila, acesse: Annexe à la Convention (hcch.net)
Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente, os quais têm fé pública.
O artigo 1º da Convenção estabelece serem documentos públicos: a) os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça; b) os documentos administrativos; c) os atos notariais; d) as declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.
Cada país pode definir quais documentos considera aptos ao apostilamento.
A Convenção da Apostila não se aplica a documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares.
Também estão excluídos documentos administrativos relacionados a operações mercantis ou alfandegárias, nos casos de documentos para os quais a legalização já não era necessária de acordo com as normas, acordos e entendimento em vigor. No caso de documentos comerciais que costumam ser legalizados, o apostilamento poderá ser feito, o que ensejará a facilitação dos fluxos comércio e investimentos. Deve-se ter em mente que o objetivo da Convenção da Apostila é sempre simplificar o processo de tramitação internacional de documentos, e não criar procedimentos burocráticos antes inexistentes. Tal entendimento coaduna-se com o costume internacional e com as orientações do Manual de Aplicação da Convenção da Apostila publicado pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.
Por fim, a Apostila não se aplica a documentos a serem apresentados em países não signatários da Convenção da Haia. Nesses casos, o processo de legalização continuará a ser realizado pelo Ministério das Relações Exteriores, por seus escritórios regionais (no Brasil) e Embaixadas e Repartições Consulares (no exterior).
Para acessar a versão em português do Manual da Apostila clique aqui.
Para acessar a versão em inglês do Manual da Apostila clique aqui.
REFERÊNCIAS:
Apostille Handbook
A Handbook on the Practical Operation of the Apostille Convention
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/06/b5ba12bed84155925a3b4c087ce58019.pdf
Adesão do Brasil à “Convenção da Apostila”
ASSINATURAS E RATIFICAÇÕES
https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/status-table/?cid=41.